Transporte de mercadorias perigosas

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Transporte de mercadorias perigosas
03-08-2013 às 19:08

As mercadorias consideradas perigosas são todas as substâncias inflamáveis, tóxicas, corrosivas ou radioativas que podem, por meio de derrame, incêndio ou explosão, provocar danos nos seres humanos e/ou ambiente. Para se poder transportar estes tipos de produtos é necessário que a empresa de transporte possuía a licença ADR, caso se trate de um transporte rodoviário, ou então a licença IATA/ICAO no caso de se tratar de um transporte aéreo.

A licença ADR trata-se de um acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada que contém um conjunto de regulamentos relativamente à embalagem, segurança, carregamento e identificação das matérias perigosas.

Quando pretende transportar ou enviar mercadorias perigosas deve sempre ter o cuidado de identificar, embalar, etiquetar e documentar todas as mercadorias de uma forma correta, tendo em atenção que as mesmas cumpram os requisitos do transporte pretendido, rodoviário ou aéreo. Caso não o faça e prefere ocultar as mercadorias no interior de outras embalagens, deve-se lembrar que estará a colocar em risco a saúde e segurança das pessoas que irão estar envolvidas no processo de transporte. À parte disso correrá o risco de ver a sua mercadoria apreendida e ainda poderá incorrer em multas.

Muitas vezes as pessoas enviam matérias perigosas pelas empresas de transporte sem as informar apenas porque desconhecem que o seu produto se enquadra nessa categoria. Isto acaba por ser muito comum porque na maior parte das vezes as pessoas associam produtos perigosos a, por exemplo, munições bélicas ou combustível, no entanto, produtos como perfumes, acetona, cola, verniz enquadram-se nesta categoria por serem altamente inflamáveis. Caso o artigo que pretende transportar ou enviar lhe suscite alguma dúvida, deve consultar as instruções do fabricante ou então pode também optar por questionar a empresa de transporte e confirmar se esse produto se enquadra na categoria de artigos perigosos.

Por norma a empresa de transporte aplicará uma taxa extra para transportar estes artigos, mas para que não tenha nenhuma surpresa de última hora mais vale fazer as coisas de uma forma correta.

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